https://interin.utp.br/index.php/DRT/issue/feed Revista Direito UTP 2025-06-18T17:13:01-03:00 Thaís Goveia Pascoaloto Venturi pesquisadireito@utp.br Open Journal Systems <p>Revista do Bacharelado em Direito<br>Universidade Tuiuti do Paraná<br>ISSN: 2763-5643</p> <p>&nbsp;</p> https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3610 Editorial 2025-06-18T17:12:59-03:00 Conselho Editorial editoracao.proppe@utp.br 2025-06-18T17:12:20-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3579 Breves anotações sobre o direito fundamental à integridade e à proteção no espaço digital e suas repercussões no direito público e no direito privado 2025-06-18T17:12:59-03:00 Claudio Henrique Castro claudio15dedezembro@gmail.com <p>O presente artigo analisa de forma breve o direito fundamental, ainda emergente, à integridade digital e da proteção no espaço digital. Conceituando-os e debatendo até que ponto há uma interferência na vida privada das pessoas que não tem a possibilidade de escolha quanto à inserção nos mundos digitais, oferecidos pela tecnologia e ainda não protegidos devidamente pelo direito.</p> 2025-06-18T16:45:09-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3423 As instituições de acolhimento da criança e do adolescente: desafios para o funcionamento e dever estatal de fomento 2025-06-18T17:12:59-03:00 Emanuelle Viana Ribeiro emanuellevr86@gmail.com Rafael Gogola editoracao@utp.edu.br <p>O objetivo é demonstrar os desafios enfrentados pelas instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, assim como o papel do Estado na ascensão e suporte dessas instituições. A proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é um dos pilares fundamentais da política pública brasileira, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas instituições têm um papel crucial na garantia dos direitos dessas crianças e adolescentes, oferecendo um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento. A insuficiência de verbas públicas e a dependência de doações privadas geram instabilidade financeira, comprometendo a continuidade e a eficácia dos serviços prestados, com isso as instituições enfrentam problemas relacionados à infraestrutura inadequada, falta de recursos materiais e instalações físicas insuficientes. A gestão deficiente e a falta de capacitação contínua dos gestores e equipe técnica resultam em práticas pouco eficazes e até prejudiciais. O Estado tem obrigação legal e moral de garantir a proteção integral às crianças e adolescentes. A eficácia das instituições de acolhimento depende diretamente do apoio e do fomento estatal. Para garantir um futuro digno para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, é essencial que o Estado assuma seu papel de maneira ativa e responsável, promovendo condições adequadas para o funcionamento dessas instituições e a formação continuada dos seus profissionais. A busca para contribuir para a reflexão e a proposição de soluções que possam melhorar o sistema de acolhimento institucional no Brasil, garantindo que as crianças e adolescentes tenham acesso a um ambiente seguro e propício para desenvolvimento integral.</p> 2025-06-18T16:51:03-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3430 A lei de prevenção à automutilação e ao suicídio e o (não) impacto na sociedade 2025-06-18T17:13:00-03:00 Barbara Reis Chaves Alvim brcalvim@gmail.com <p>O aumento alarmante de casos de automutilação e suicídio, especialmente entre adolescentes, tem gerado grande preocupação pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, os casos de suicídio cresceram 60% nas últimas quatro décadas, com mais de 300 mil registros de violência autoprovocada na última década, sendo as tentativas de suicídio a segunda causa de internações entre meninas de 10 a 19 anos no Sistema Único de Saúde, enquanto entre meninos, suicídios são a terceira causa de morte externa. Nesse contexto, foi promulgada a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, estabelecida pela Lei Federal n.º 13.819/2019, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 10.225/2020. Apesar dos esforços em prevenção, ainda há desafios significativos, incluindo a superação de estigmas e a falta de conhecimento sobre o tema, bem como a sensibilização da sociedade.</p> 2025-06-18T16:55:58-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3429 Responsabilidade civil das instituições de ensino em um cenário de mercantilização 2025-06-18T17:13:00-03:00 João Victor Stanke joaovictor9262@gmail.com <p>O presente artigo estabelece um panorama geral, estatístico e normativo a respeito da educação no Brasil, em todos os seus níveis. Feito isso, inicia-se a abordagem aos processos de mercantilização e financeirização da educação, destacando o início, desenvolvimento e consequências destes, assim como circunstâncias (como por exemplo a concessão de financiamentos via FIES) e estratégias (como a utilização do ensino a distância) adotadas pelos grupos empresariais para potencializar a exploração do mercado educacional. Com isso, pretendem intensificar a obtenção de lucro, fator mais importante para esses grupos ao passo em que a qualidade da educação é deixada de lado. Por meio da análise desses processos, restou identificado determinadas condutas que, de fato, impactam negativamente na qualidade da educação. Em seguida, o último capítulo trata a respeito da Responsabilidade Civil, esclarecendo algumas das principais noções doutrinárias e legislativas acerca do tema quando aplicado no âmbito dos estabelecimentos educacionais, indicando casos que apontem justamente condutas adotadas em virtude dos processos de mercantilização e financeirização, resultando na condenação desses estabelecimentos em razão dessas práticas.</p> 2025-06-18T17:00:02-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3403 Aspectos jurídicos do Banco Nacional Genético: desafios e implicações legais 2025-06-18T17:13:01-03:00 Mariana Zattera Baluta zatterabaluta@gmail.com <p>O presente artigo analisa os aspectos jurídicos e éticos do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) no Brasil, uma ferramenta crucial para a identificação criminal através do DNA. A implementação do BNPG, regulamentada pela Lei 12.654/2012 e pelo Decreto 7950/2013, representa um avanço significativo na resolução de crimes, permitindo a identificação precisa de suspeitos e vítimas. No entanto, sua aplicação levanta questões sobre a constitucionalidade, especialmente no que tange ao princípio da não autoincriminação e à proteção de dados pessoais. Para essa pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo, partindo da premissa da eficiência do banco nacional genético. Sendo realizada uma descrição qualitativa a partir do estudo e analise de bibliografias.</p> 2025-06-18T17:02:49-03:00 ##submission.copyrightStatement## https://interin.utp.br/index.php/DRT/article/view/3573 Publicidade no mercado de consumo digital e a responsabilidade civil dos influenciadores digitais 2025-06-18T17:13:01-03:00 Sophia Mayumi Zunto Tsugue sophiazunto@gmail.com Thaís G. Pascoaloto Venturi thais.venturi@utp.br <p><span style="font-weight: 400;">Considerando o crescimento exponencial de influenciadores digitais atuando no ambiente virtual, principalmente nas redes sociais, bem como seu relevante poder de influência frente aos consumidores, o presente artigo almeja a compreensão dos detalhes da relação entre o instituto da responsabilidade civil e os influenciadores digitais no cenário jurídico brasileiro. O objetivo deste estudo foi analisar a possibilidade de imputação da responsabilidade civil aos influenciadores digitais em razão dos danos causados aos usuários em decorrência das publicações de tais personagens veiculadas nas redes sociais. Buscou-se o aprofundamento no estudo da responsabilidade civil dos influenciadores digitais por meio de pesquisa bibliográfica, coletando-se dados a partir da leitura de artigos, livros e revistas científicas. Assim, verificou-se a inexistência de legislação específica no Brasil voltada à regulamentação da atividade dos influenciadores digitais. Não obstante tal ausência, constatou-se a possibilidade da imputação de responsabilidade civil aos influenciadores digitais nas hipóteses em que suas condutas no ambiente virtual resultem em danos ao público, ora consumidores. Desse modo, apurou-se a maior adequação da imputação da responsabilidade civil objetiva, em detrimento à modalidade subjetiva, a fim de garantir a necessária proteção dos consumidores diante de sua vulnerabilidade, ainda mais agravada no ambiente virtual.</span></p> 2025-06-18T17:05:56-03:00 ##submission.copyrightStatement##