Direito à privacidade dos indivíduos na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 - LGPD

  • Priscila Gois de Oliveira Universidade Tuiuti do Paraná
  • Antonio Augusto Cruz Porto Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Direito à Privacidade, Dados, Lei Geral de Proteção de Dados, Responsabilidade

Resumo

Com a expansão dos meios tecnológicos a vida das pessoas acabou sendo facilitada de maneira bem expressiva, sendo que diversas ações podem ser desencadeadas por meio da internet, como, por exemplo, manter relação de proximidade com amigos. Ocorre que esta comodidade, muito embora seja interessante para o ser humano, por outro lado, deve se atentar para o fato de que a privacidade dos indivíduos está sendo cada vez mais exposta. Assim, foi promulgada a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz em seu bojo alguns aspectos para a concretização da preservação dos direitos das pessoas, sob pena de incorrer em responsabilidade.

Publicado
2020-12-07
Como Citar
GOIS DE OLIVEIRA, P.; CRUZ PORTO, A. Direito à privacidade dos indivíduos na Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 - LGPD. Revista Direito UTP, v. 1, n. 1, p. 99-117, 7 dez. 2020.