A interceptação de comunicações no processo penal brasileiro: análise à luz da Lei n° 9.296/96, da Lei n° 13.964/2019 e da jurisprudência

  • Leonardo Pedriça Moreira Universidade Tuiuti do Paraná (egresso)
Palavras-chave: interceptação, comunicações, tecnologia, prova, processo penal brasileiro

Resumo

Diante do estrondoso avanço tecnológico em diversas áreas do conhecimento nos últimos anos, em especial, na comunicação, tem-se por relevante perquirir a respeito dos mecanismos de captura de conversações postos à disposição dos operadores do processo penal. O tema das formas de interceptação de comunicações no processo penal brasileiro é importante porque a ideia de se obter provas, por meios tecnológicos, através, apenas, de interceptação telefônica estritamente considerada, em detrimento de outros mecanismos, não se revela como a medida mais eficaz no exercício da persecução criminal. Objetiva-se conceituar, analisar a natureza jurídica e delimitar a extensão da interceptação telefônica, lato sensu, investigar a evolução da teoria probatória no âmbito das comunicações e apresentar algumas das formas de interceptação de comunicações que vêm sendo admitidas no processo penal brasileiro. Em relação à metodologia, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre tema, bem como procedeu-se a exame documental da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das Leis Federais nº 9.296/96 e nº 13.964/2019, de outros textos legais e de acórdãos do STJ e do STF. Da análise de todo esse material, concluiu-se que, dado o avanço tecnológico da sociedade, bem como a evolução da legislação de regência e da jurisprudência, existe um evidente progresso do processo penal nacional no que diz respeito ao uso de ferramentas para a interceptação de comunicações por meios telefônicos, telemáticos e informáticos, tanto por meio da atuação normativa do Poder Legislativo quanto através do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.

Publicado
2021-12-09
Como Citar
PEDRIÇA MOREIRA, L. A interceptação de comunicações no processo penal brasileiro: análise à luz da Lei n° 9.296/96, da Lei n° 13.964/2019 e da jurisprudência. Revista Direito UTP, v. 2, n. 3, p. 177-193, 9 dez. 2021.