O Dever de proteção à saúde dos presos no sistema carcerário brasileiro e a responsabilidade civil do Estado
Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado pela violação do direito à saúde dos presos no sistema carcerário brasileiro, tema que envolve uma questão de extrema relevância jurídica e social. Partindo do dever constitucional do Estado, de garantir a integridade física e mental dos detentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal, a pesquisa busca identificar as omissões e falhas na prestação de assistência médica dentro das prisões. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão bibliográfica abrangente e na análise crítica de decisões judiciais, com especial ênfase no Recurso Extraordinário 580.252/MS, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento sobre a responsabilidade objetiva do Estado em casos de condições degradantes e negligência na prestação de serviços de saúde a presos. Os resultados desta análise demonstram que a insuficiência ou ausência de assistência médica adequada nas unidades prisionais constitui não apenas uma violação dos direitos fundamentais, mas também enseja o dever estatal de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos detentos. Conclui-se, portanto, que a responsabilização civil do Estado por omissão na proteção à saúde dos presos é um imperativo para garantir a dignidade humana e para promover a efetiva implementação de políticas públicas voltadas à melhoria das condições do sistema carcerário. O estudo oferece uma contribuição significativa ao debate jurídico sobre a responsabilização estatal, enfatizando a necessidade de reforma estrutural no atendimento à saúde no ambiente prisional.
Copyright (c) 2024 Sabrina Purkot, Thaís Goveia Pascoaloto Venturi
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.