A responsabilidade civil dos influenciadores digitais por conteúdos divulgados

Palavras-chave: responsabilidade civil, mídias, influenciadores digitais, digital, direito civil

Resumo

Este artigo busca, portanto, preencher essa lacuna ao explorar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais. Ao abordar as controvérsias jurídicas e os desafios práticos, a pesquisa almeja oferecer subsídios para o desenvolvimento de medidas concretas que preservem a liberdade de expressão na internet, sem negligenciar a responsabilização por danos causados. Visa, assim, promover uma análise aprofundada desse cenário, identificando tendências e analisando abordagens jurídicas que conciliem a proteção dos direitos individuais com a dinâmica inovadora das redes sociais. Além disso, busca investigar a possibilidade de equiparar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais à dos jornalistas e das emissoras. Essa análise se justifica pelo fato de que os influenciadores estão gradativamente substituindo os meios tradicionais de comunicação, tornando-se fontes relevantes para a formação de opinião, conforme mencionado anteriormente.

Biografia do Autor

Alice Gabrielle Pereira Alves Pinto Otto Zaninelli, Universidade Tuiuti do Paraná

Estudante do curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná

Rafael de Oliveira Gogola, Universidade Tuiuti do Paraná

Rafael de Oliveira Gogola
Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito e Processo Civil. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Universidade Tuiuti do Paraná. Advogado.

Publicado
2025-12-10
Como Citar
ZANINELLI, A.; GOGOLA, R. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais por conteúdos divulgados. Revista Direito UTP, v. 6, n. 11, p. 58-74, 10 dez. 2025.