O princípio do melhor interesse da criança nas questões de guarda envolvendo violência doméstica

  • Ana Maria Denkewski Universidade Tuiuti do Paraná
  • Thaís Goveia Pascoaloto Venturi Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Palavras-chave: Guarda; violência doméstica; violência doméstica contra a mulher; Lei n° 14.713/2023; princípio do melhor interesse da criança; guarda unilateral.

Resumo

A definição da guarda dos filhos após a separação do casal torna-se um assunto delicado quando o contexto familiar é atravessado pela violência doméstica. O princípio do melhor interesse da criança deve ser o norteador dessa decisão, de modo que os interesses da criança e do adolescente sejam sempre atendidos, mesmo que isso signifique ir contra a vontade dos pais. A Lei n° 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil ao tornar regra, nos cenários onde há indícios de violência doméstica, a guarda unilateral. No presente artigo, pretende-se analisar o instituto da guarda e sua relação com o poder parental e o princípio do melhor interesse da criança em famílias heteronormativas onde a genitora sofre violência doméstica e o genitor é o agressor. Além disso, serão apresentados os impactos da violência doméstica nas crianças que residem em lares conflituosos e como os modelos de guarda presentes no Código Civil podem impactá-las. Por fim, através de estudo de casos dos Tribunais, espera-se esclarecer se as alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.713/2023 beneficiam as crianças e se de fato a guarda unilateral é a melhor opção para as famílias que sofrem com a violência.

Publicado
2025-12-10
Como Citar
DENKEWSKI, A.; GOVEIA PASCOALOTO VENTURI, T. O princípio do melhor interesse da criança nas questões de guarda envolvendo violência doméstica. Revista Direito UTP, v. 6, n. 11, p. 3-27, 10 dez. 2025.