Programa de Triagem Auditiva Neonatal: Perfil dos Nascidos em Hospitais Públicos de Curitiba

  • Flávia Mara Fernandes da Silva Reis
  • Cláudia Giglio de Oliveira Gonçalves

Resumo

A audição é o principal acesso sensorial nos primeiros anos de vida, por isso, a detecção e a intervenção precoce
para a surdez deve ser iniciada antes do primeiro ano de vida, para que haja um melhor desenvolvimento da fala
e da linguagem Este trabalho tem como objetivo caracterizar os bebês que nasceram em Curitiba e fizeram parte
da TAN em um serviço de Alta Complexidade em saúde Auditiva. Método: trata-se de um estudo transversal,
quantitativo, que analisou bebês de risco auditivo nascidos nas maternidades de Curitiba em 2015 e que foram
encaminhados para a Clínica de Fonoudiologia da Universidade Tuiuti do Paraná. Foi aplicado um questionário
aos pais sobre a caracterização do nascimento e levantamento dos riscos para a audição. Analisou-se os resultados
do teste da Orelhinha e reteste, em relação aos fatores de risco, idade gestacional e sexo. No resultado, observa-se
o predomínio de nascidos no segundo maior hospital público do estado do Paraná, bebês do gênero masculino a
termo de peso acima e com apgar ( 8 a 10), que apresentara como critérios de risco, necessidade de internamento
em Unidade Terapia Intensiva Neonatal por mais de 5 dias, ventilação mecânica e uso de medicamentos ototóxicos.
Observou-se que dos 84 neonatos que falharam no teste da Orelhinha, predominou a os bebês a termo do sexo
masculino e o resultado do Re-teste mostra uma ocorrência de bebês a termo do gênero feminino. Conclusão:
O diagnóstico precoce nas alterações auditivas é de fundamental importância para o desenvolvimento infantil. A
triagem auditiva consiste em um método seguro e eficaz para detectar bebês com risco de perda auditiva.

Publicado
2018-06-05
Como Citar
FERNANDES DA SILVA REIS, F.; GIGLIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, C. Programa de Triagem Auditiva Neonatal: Perfil dos Nascidos em Hospitais Públicos de Curitiba. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 4, n. 54, 5 jun. 2018.